Saltar para o conteúdo

Mudar de seguro de saúde sem carências: assim funciona a «procedência da concorrência»

Publicado em 1 de setembro de 202612 minPor Eugenio

Se está segurado há pelo menos um ano noutra companhia e muda para a Sanitas sem deixar passar um único dia entre a rescisão e a nova subscrição, não começa do zero: o tempo cumprido é-lhe reconhecido e as carências da rede médica são eliminadas. É o que as normas de contratação da Sanitas chamam «procedencia de la competencia» — a procedência da concorrência —, e é a razão pela qual mudar de seguradora não significa voltar a esperar meses por uma hospitalização ou uma ressonância. Há ainda uma regra que a maioria desconhece: quem vem da Bupa ou de qualquer companhia do grupo Bupa vê o seu historial tratado pela Sanitas como se fosse próprio, com condições específicas. O momento importa: a maioria das apólices de saúde em Espanha renova-se a 1 de janeiro e a lei exige avisar a sua seguradora com um mês de antecedência se não quiser renovar, pelo que a decisão real se toma entre setembro e novembro. Neste guia contamos-lhe, com a normativa em vigor na mão, que carências são eliminadas e quais não, que documentos são precisos e como coordenar as datas para não ficar um único dia sem cobertura.

Guia relacionado: Más Salud, Avanza ou Único +60: qual escolher

ANYO HEALTH SL · Agente exclusivo da Sanitas, S.A. de Seguros (Grupo Bupa) · Escritório International Expert · Registo DGSFP n.º C0320B67816207Ver o certificado

Casal à mesa da cozinha a comparar a documentação de dois seguros de saúde
Comparação

O que muda se vier de outra seguradora (e o que não muda)

Isto é o que estabelecem as condições de contratação da Sanitas quando a subscrição chega com a procedência da concorrência comprovada, face a uma subscrição sem historial segurador.

Deslize a tabela para ver todas as colunas

CoberturaMudando de outra seguradoraSubscrevendo o seu primeiro seguro
Consultas, urgências e exames básicosSem carência desde o primeiro diaSem carência desde o primeiro dia
Hospitalização, cirurgia e exames de alta tecnologia (rede médica)Sem esperas: é-lhe reconhecido o tempo cumprido na companhia anteriorCarências standard do produto
Parto e cirurgia bariátricaMantêm a sua carência: não são eliminadas em caso algumCarência standard (parto: 8 meses)
Coberturas de reembolso (livre escolha de médico)Mantêm as suas carências: a isenção aplica-se apenas à rede médicaCarências standard do produto
Doenças preexistentesDeclaram-se na mesma no questionário: a mudança não as apagaDeclaram-se no questionário de saúde
RequisitosMínimo de 1 ano na sua seguradora atual e mudança sem interrupçãoNenhum adicional

Resumo das condições de contratação da Sanitas para subscrições de particulares (normativa atualizada a dezembro de 2025). No escritório confirmamos por escrito a aplicação exata ao seu caso antes da subscrição.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Conte-nos a sua situação e ajudamos gratuitamente a escolher a opção certa, sem compromisso.

Falar com um consultor
Perguntas frequentes

Dúvidas habituais

Respostas diretas, as mesmas que damos no escritório.

O que é exatamente a «procedência da concorrência»?

É a figura oficial das normas de contratação da Sanitas que reconhece o seu historial segurador quando vem de outra companhia. Se esteve segurado pelo menos um ano noutra seguradora de saúde privada que opere em Espanha e subscreve a Sanitas cumprindo os requisitos, o período de carência das coberturas da rede médica é-lhe reduzido: a hospitalização, a cirurgia ou os exames de alta tecnologia deixam de ter esperas porque já as cumpriu na companhia anterior. É importante perceber o que não é: não é uma promoção comercial que aparece e desaparece, mas uma condição de contratação estável, regulada por escrito, com os seus requisitos e a sua documentação. Também não é automática: tem de ser pedida e comprovada no momento da subscrição, não depois. No escritório gerimo-la diariamente, sobretudo entre outubro e dezembro, que é quando a maioria dos nossos clientes prepara a mudança para a renovação de janeiro.

Venho da Bupa. É verdade que o meu historial conta como se tivesse estado na Sanitas?

Sim, e é uma das regras mais valiosas para expatriados britânicos e clientes internacionais: a Sanitas faz parte do grupo Bupa, e as suas normas de contratação tratam a procedência da Bupa — ou de qualquer companhia do grupo Bupa — como procedência de outra apólice Sanitas, para todos os efeitos. As condições são específicas: aplica-se quando subscreve um produto de cobertura completa e existe continuidade de seguro, o certificado da sua companhia Bupa é aceite em castelhano ou em inglês e, para as procedências do Reino Unido, aceita-se também o clássico «transfer form», mantendo a avaliação de risco que a Bupa fez quando aderiu pela primeira vez. Dois detalhes vão além da regra standard da concorrência: não se aplica nenhum limite de idade à transferência nem se cobra sobreprémio por idade, e as patologias adquiridas enquanto esteve segurado na Bupa são aceites — só as anteriores à sua subscrição original na Bupa podem ser excluídas. Traga-nos o seu certificado da Bupa com as datas de início e fim e a confirmação de que os prémios foram pagos, e preparamos a mudança para que a sua antiguidade viaje consigo.

Que carências são eliminadas e quais se mantêm mesmo que eu mude?

A isenção aplica-se às coberturas de provisão própria, ou seja, ao que usa dentro da rede médica da Sanitas: a hospitalização e as intervenções, os exames de alta tecnologia ou os métodos terapêuticos que numa subscrição normal teriam meses de espera. Há duas exceções que a normativa fixa com clareza e que convém saber antes de decidir: o parto e a cirurgia bariátrica mantêm a sua carência em todos os casos, venha de onde vier. E há um terceiro detalhe que quase ninguém conta: se o seu produto incluir reembolso de despesas com livre escolha de médico, as carências dessa parte de reembolso não são isentadas; a isenção cobre a rede médica. Por último, as preexistências são um assunto distinto das carências: uma doença que já tinha declara-se na mesma no questionário de saúde e a mudança de companhia não a torna coberta. Se a sua prioridade é uma gravidez ou uma patologia concreta, conte-nos antes e dizemos-lhe exatamente o que esperar.

Que documentos me vão pedir para comprovar o meu seguro anterior?

Duas coisas: a prova da sua apólice anterior e a prova de que estava com os pagamentos em dia. Para a primeira servem as condições particulares da apólice da sua companhia atual, uma certificação da própria seguradora ou até a fotocópia do seu cartão de segurado, com uma condição: devem constar claramente os nomes das pessoas seguradas, se têm ou não exclusões de patologias e a data de adesão a essa apólice. O cartão só é admitido se incluir o número da apólice e a data de adesão do segurado. Para a segunda, é preciso apresentar o último recibo pago na sua companhia atual. Se pedir a procedência para vários membros da família, a documentação deve reunir a informação de todos eles. O nosso conselho prático: peça esse certificado à sua seguradora atual antes de rescindir, porque é muito mais fácil obtê-lo enquanto ainda é cliente. No escritório revemos a documentação consigo antes de tratar da subscrição, para que não seja rejeitada por um detalhe.

Posso deixar passar umas semanas entre a rescisão do seguro antigo e a subscrição na Sanitas?

Não, e este é o requisito que mais mudanças frustra: a normativa exige que não exista interrupção entre a saída da companhia anterior e a entrada como segurado na Sanitas. Um único intervalo de dias sem cobertura quebra a continuidade de seguro e, com ela, o direito à isenção de carências, mesmo que esteja segurado há dez anos. A forma correta de o fazer é deixar as duas datas encaixadas antes de mexer no que quer que seja: prepara-se a subscrição na Sanitas com efeito no dia seguinte ao vencimento da sua apólice atual (o habitual é a rescisão a 31 de dezembro e a entrada em vigor a 1 de janeiro) e só então se comunica a não renovação à outra companhia. Essa ordem também o protege no sentido inverso: nunca fica sem seguro se algo se atrasar. É exatamente a coordenação que fazemos a partir do escritório: preparamos a sua subscrição com a data de efeito correta e confirmamos-lhe que não fica um único dia a descoberto.

Quando é que me convém fazer a mudança de seguradora?

O calendário é marcado pela sua apólice atual. A grande maioria dos seguros de saúde em Espanha renova-se a 1 de janeiro, e a Lei do Contrato de Seguro espanhola estabelece que o tomador pode opor-se à renovação avisando a sua seguradora com pelo menos um mês de antecedência face ao vencimento: na prática, a sua carta de não renovação deve chegar antes de 30 de novembro. Por isso, os meses de setembro, outubro e novembro são a verdadeira janela de decisão: dão tempo para comparar com calma, pedir o certificado à sua companhia atual, preencher o questionário de saúde da Sanitas e deixar a subscrição preparada com efeito a 1 de janeiro, tudo sem pressas e sem dias a descoberto. Se a sua apólice vencer noutra data, o mesmo esquema aplica-se contando um mês para trás a partir do seu vencimento. E se o pré-aviso deste ano já lhe passou, nem sempre está tudo perdido: traga-nos as suas condições e vemos que margem real tem, porque cada seguradora gere as rescisões fora de prazo de forma diferente.

As minhas doenças preexistentes apagam-se ao mudar de companhia?

Não, e desconfie de quem lhe disser o contrário. A normativa é explícita: a procedência da concorrência não implica a eliminação das preexistências. Ao subscrever a Sanitas preenche sempre a proposta de seguro declarando as suas patologias prévias, exatamente como qualquer outro cliente novo. O que lhe é reconhecido do seguro anterior é o tempo cumprido — por isso desaparecem as carências da rede médica —, não o estado de saúde com que chega. Uma patologia declarada pode ser aceite com normalidade, aceite com uma exclusão concreta acordada por escrito ou, nalguns casos, com um agravamento do prémio; decide-o a avaliação de riscos e sabê-lo-á sempre antes de assinar. O que nunca convém fazer é omiti-la: uma preexistência não declarada pode anular a cobertura precisamente quando dela precisa. A nossa recomendação de escritório é declarar tudo com franqueza e negociar o detalhe, não escondê-lo: há anos que vemos que é a única coisa que funciona bem a longo prazo.

Vale se eu vier da MUFACE, da Segurança Social ou de uma seguradora estrangeira?

Estes são os casos em que a normativa não reconhece a procedência, e convém sabê-lo antes de criar expetativas. Não se aplica se vier unicamente da Segurança Social espanhola, porque a figura exige historial num seguro privado. Também não se vier de uma mutualidade de funcionários (MUFACE, MUGEJU ou ISFAS), nem de uma seguradora estrangeira, com uma exceção importante: as companhias do grupo BUPA, a casa-mãe internacional da Sanitas, cuja procedência é reconhecida com condições próprias — algo muito relevante para britânicos e expatriados que chegam a Espanha com uma apólice da Bupa. Também não conta o historial de um ramo distinto: vir de um seguro dentário não isenta carências num de saúde. Nem o de produtos de cobertura muito reduzida na companhia anterior. E um detalhe que surpreende: se teve uma apólice de saúde na Sanitas nos últimos 6 meses, não é considerado cliente novo e a figura também não se aplica. Se o seu caso estiver na fronteira de algum destes cenários, traga-nos a sua documentação e verificamo-lo antes de mexer no que quer que seja.

Os meus filhos pequenos também levam a isenção? E se estive em duas companhias neste último ano?

As crianças têm uma regra pensada para as famílias que mudam juntas: uma criança nascida durante a etapa na companhia anterior, mesmo sem chegar ao ano de antiguidade, também recebe a procedência da concorrência se lá foi inscrita desde o nascimento e mudar para a Sanitas junto com os pais, desde que pelo menos um dos progenitores cumpra os requisitos. Ou seja, o bebé da família não quebra a isenção dos restantes nem fica ele sem ela. Quanto a ter passado por mais de uma seguradora nos últimos 12 meses, a normativa admite-o com uma condição estrita: os contratos devem ter-se encadeado de forma consecutiva, sem interrupção entre um e outro, e é preciso apresentar a documentação de todas as companhias do período, não só da última. A continuidade de seguro é a ideia que governa tudo: enquanto a cadeia não se tiver quebrado um único dia, a sua antiguidade acompanha-o.

A isenção aplica-se a qualquer seguro da Sanitas que eu subscreva?

Está pensada para os seguros de assistência completa, que são também os que têm carências que vale a pena isentar: o Más Salud e a sua gama, com a hospitalização, a cirurgia e os exames de alta tecnologia dentro da rede médica — e, no caso das procedências da Bupa, a normativa indica expressamente que se aplica ao subscrever um produto de cobertura completa, não um limitado. Em contrapartida, alguns produtos económicos têm as suas próprias regras de acesso: o Sanitas Accede, por exemplo, é um produto de nova captação pensado para quem não foi cliente recente da Sanitas, e a sua grande vantagem é outra: nasce diretamente sem carências para todos, venha de onde vier. E nos produtos com reembolso convém recordar o detalhe de sempre: a parte de rede médica beneficia da isenção, a parte de reembolso mantém os seus prazos. Por isso a nossa recomendação é não escolher o produto e a isenção separadamente: diga-nos de que companhia vem, que produto tinha e o que lhe interessa cobrir sem espera, e preparamos-lhe a combinação com as condições exatas por escrito, junto com o preço real do seu perfil na calculadora deste site.