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O que fazer quando lhe chega o aumento do seguro de saúde
O que se segue vale para uma apólice que renova a 1 de janeiro, que é o caso da maioria. Se a sua vence noutra data, conte da mesma forma para trás a partir desse dia: dois meses para a comunicação da sua seguradora e um mês para o seu aviso. É o que revemos todos os outonos no escritório de Majadahonda com quem nos traz a sua carta de renovação, em pessoa ou por WhatsApp.
Quando lhe tem de chegar a carta e quanto tempo tem para decidir
Imagine uma família de quatro pessoas que abre no fim de outubro o correio da sua seguradora: a apólice sobe para 2027. A primeira reação costuma ser ligar para se queixar e a segunda pensar que já é tarde para mudar. Nenhuma das duas ajuda. O que tem à frente é uma contagem decrescente com datas fixadas pela lei e que lhe deixa tempo para comparar com calma se começar já.
O artigo 22 da Ley 50/1980 de Contrato de Seguro obriga a seguradora a comunicar ao tomador qualquer alteração do contrato pelo menos dois meses antes de terminar o período em curso. Para uma apólice que renova a 1 de janeiro isso significa que o novo prémio tem de lhe chegar o mais tardar no fim de outubro. O mesmo artigo permite-lhe opor-se à prorrogação com uma notificação escrita pelo menos um mês antes do vencimento: o mais tardar a 30 de novembro. Se não fizer nada, a apólice prorroga-se por mais um ano com o novo prémio. Por isso no escritório apontamos as duas datas no primeiro dia em que alguém nos mostra a sua carta e trabalhamos para trás a partir de 30 de novembro.
Porque sobe um seguro de saúde mesmo que quase não o tenha usado
É a frase que mais ouvimos em novembro: «aumentam-me o seguro e quase não fui ao médico o ano todo». Compreende-se a irritação. A explicação está numa cláusula que quase ninguém lê antes de assinar: a que diz como se atualiza o prémio em cada renovação. Procure-a nas condições da sua apólice antes de decidir o que quer que seja: aí está a regra do jogo da sua seguradora. Se não a encontrar, procuramo-la consigo quando nos mostrar a carta.
Na Sanitas está na cláusula de prémios das condições gerais do Más Salud e explica-se em pormenor. Em cada renovação o prémio anual e os copagamentos podem mudar segundo cálculos atuariais baseados no que custam os serviços de saúde, em como e quanto se usam as coberturas e nas inovações médicas que se vão incorporando. Além disso o prémio varia com a idade que cada segurado atinge e com a sua zona, aplicando a tarifa da Sanitas em vigor na data de renovação. A atualização comunica-se por escrito com pelo menos dois meses de antecedência e o tomador escolhe: aceita a prorrogação com o novo prémio ou dá o contrato por terminado avisando por escrito com pelo menos um mês de antecedência. É a mesma regra da lei, escrita com clareza.
Como ler a carta de renovação sem perder nada
A carta costuma trazer um valor em destaque e pouco mais. Antes de fazer contas junte três papéis: a carta deste ano, o último recibo e as condições particulares da sua apólice. São elas que dizem quem está seguro, com que modalidade e desde quando. Com isso à frente compare o prémio anual de cada segurado com o do ano passado e não só o recibo mensal. Se paga ao mês, o recibo pode levar um acréscimo por fracionar o pagamento. E se alguém da família muda de faixa etária, o seu prémio pode mexer mais do que o dos restantes.
Depois veja três coisas que nem sempre aparecem em destaque. Os copagamentos: se a sua apólice os tem, verifique se mudam no próximo ano, porque um prémio igual com copagamentos mais altos também é um aumento. As coberturas: se a carta anuncia novidades ou alterações, o que vale é o que disserem as condições atualizadas da sua apólice. E a data de vencimento exata, que é a que marca o seu prazo para avisar. Se nos enviar uma fotografia da carta e do último recibo por WhatsApp para o +34 655 02 69 85, resumimos-lhe tudo numa resposta e dizemos-lhe até que dia tem.
As suas três opções antes de 30 de novembro
Com a carta compreendida ficam três caminhos. O primeiro é não fazer nada: a apólice prorroga-se com o novo prémio e mantém a sua antiguidade. É razoável se o aumento for pequeno ou se alguém da família estiver a meio de um tratamento que não convém mudar. O segundo é ficar na sua seguradora e perguntar se lhe oferece outra modalidade (por exemplo com copagamentos) que baixe o prémio em troca de pagar algo sempre que usa o seguro. O terceiro é mudar de seguradora e tem uma data que não se mexe: o aviso por escrito antes de 30 de novembro.
Se escolher mudar, a ordem dos passos é o que o protege. Primeiro calcula e compara. Depois pedimos a adesão à Sanitas com data de efeito a 1 de janeiro juntamente com a eliminação de carências por vir de outra seguradora. Só quando a Sanitas aceitar o pedido envia à sua seguradora a comunicação de não renovação por escrito e guarda o comprovativo. Assim nunca fica um único dia sem seguro. No escritório preparamos-lhe o texto dessa carta com o seu número de apólice e verificamos consigo que sai dentro do prazo. O calendário completo semana a semana está no nosso guia para mudar de seguro de saúde antes de janeiro, indicado no início deste artigo.
Comparar com a Sanitas sobre a mesma base
Comparar bem é pôr as duas apólices em igualdade de condições: as mesmas pessoas com as suas idades, o mesmo código postal, a mesma modalidade com ou sem copagamentos e as mesmas coberturas. Um seguro com internamento não se compara com um que não o tem. Um de rede médica também não se compara com um de reembolso, que lhe permite ir a médicos de fora da rede. E se a sua apólice atual inclui a parte dentária, é preciso tê-la em conta na outra. Com essa base o valor da sua carta diz alguma coisa. Sem ela qualquer comparação engana, para o bem ou para o mal.
Para o lado da Sanitas tem a calculadora deste site: indica a idade de cada pessoa e o seu código postal e vê o prémio de tarifa num minuto, sem deixar dados. Usa a tarifa da Sanitas de abril de 2026. Vale durante a primeira anuidade para novos segurados com data de efeito até 31 de dezembro de 2026. Se a sua apólice nova começar a 1 de janeiro confirmamos-lhe o prémio ao preparar o pedido e sempre antes de assinar. Sobre ele aplica-se o preço especial de fim de ano: os descontos exclusivos da campanha da Sanitas para novas apólices de saúde com efeito até 1 de fevereiro de 2027. Connosco nunca paga mais do que a tarifa da Sanitas. E se já tem um orçamento oficial da Sanitas ou de outro escritório Sanitas de um seguro de saúde completo com internamento, melhoramo-lo, garantido.
Se mudar: o que acontece às carências
A dúvida que mais trava uma mudança é voltar a começar com esperas. Imagine alguém de 52 anos que está há dez anos noutra seguradora e quer ser operado ao joelho na primavera. Numa adesão normal ao Sanitas Más Salud o internamento e a cirurgia não ambulatória têm 10 meses de carência, os exames de diagnóstico de alta tecnologia 6 meses e as intervenções cirúrgicas ambulatórias 3 meses. As consultas e as urgências usam-se desde o primeiro dia. Se cumprir as condições que se seguem pode pedir que lhe eliminem essas esperas.
A Sanitas pode eliminar as carências a quem vem de outra seguradora: é uma política de subscrição que se pede na adesão e que a Sanitas decide ao tratá-la. É preciso ter estado pelo menos um ano numa apólice de saúde completa de outra companhia privada que opere em Espanha, com uma cobertura parecida e sem interrupções entre a saída e a adesão. Comprova-se com as condições particulares ou um certificado da sua seguradora e o último recibo pago. As carências eliminam-se na rede médica exceto a do parto, que mantém os seus 8 meses. Não se eliminam nas coberturas de reembolso nem se vier apenas da Segurança Social ou de uma mutualidade (Muface, Mugeju ou ISFAS). As preexistências declaram-se na mesma no questionário de saúde. E numa urgência vital as carências nunca se aplicam.
O que fazemos no escritório com a sua carta
A primeira coisa que lhe pedimos é a carta de renovação e o último recibo. Com isso dizemos-lhe até que dia tem para avisar, pomos a sua apólice ao lado da da Sanitas sobre a mesma base e damos-lhe o preço especial de fim de ano por escrito antes de decidir. Se virmos que não lhe convém mudar (por um tratamento em curso, uma gravidez ou uma diferença que não compensa), dizemos-lho na mesma. Subscreva ou não, a comparação não lhe custa nada.
Tudo se faz à distância e em toda a Espanha. Escreve-nos por WhatsApp para o +34 655 02 69 85 (todos os dias) ou liga-nos para o +34 919 93 17 90 no horário do escritório: de segunda a quinta-feira das 9:00 às 14:00 e das 16:00 às 18:00 e à sexta-feira das 9:00 às 15:00. O pedido chega-lhe preenchido para que só tenha de o assinar. Com a documentação completa o normal é ter a adesão em menos de 12 horas e por vezes na mesma hora. Depois continua com as mesmas pessoas para tudo o que vier: inclusão de familiares, autorizações e dúvidas de cobertura. Não somos nós que o dizemos: dizem-no 430 avaliações com 5,0 no Google.
Prazos segundo o artigo 22 da Ley 50/1980 de Contrato de Seguro (redação da Ley 20/2015): a seguradora deve comunicar ao tomador qualquer alteração do contrato pelo menos dois meses antes de terminar o período em curso e o tomador pode opor-se à prorrogação com uma notificação escrita pelo menos um mês antes. Atualização do prémio na Sanitas segundo a cláusula de prémios das condições gerais do Sanitas Más Salud. A eliminação de carências por vir de outra seguradora é uma política de subscrição da Sanitas: pede-se na adesão e é a Sanitas que decide ao tratá-la. Preços: tarifa da Sanitas de abril de 2026, válida durante a primeira anuidade para adesões de novos segurados com data de efeito entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026. O preço especial de fim de ano corresponde aos descontos da campanha comercial da Sanitas para novas apólices e novos segurados de saúde com efeito até 1 de fevereiro de 2027. Depende do produto e da data de efeito e confirma-se ao preparar o pedido. Não se aplica a complementos opcionais nem a segurados que venham de outra apólice da Sanitas. A melhoria de orçamento garantida aplica-se a orçamentos oficiais em vigor da Sanitas ou de outro escritório Sanitas do mesmo produto e perfil em seguros de saúde completos com internamento. O Escritório Sanitas Majadahonda é uma agência exclusiva da Sanitas, S.A. de Seguros: ANYO HEALTH SL, código DGSFP C0320B67816207. Sanitas é uma marca registada da Sanitas, S.A. de Seguros.
Dúvidas habituais
Respostas diretas, as mesmas que damos no escritório.
A minha seguradora pode aumentar-me o seguro de saúde na renovação?
Sim. Em cada renovação a seguradora pode atualizar o prémio e tem de lhe comunicar qualquer alteração do contrato pelo menos dois meses antes de terminar o período em curso (artigo 22 da Ley de Contrato de Seguro). Decide se aceita a renovação com o novo prémio ou se não renova. Para não renovar é preciso avisar por escrito pelo menos um mês antes do vencimento. Na Sanitas as condições gerais do Más Salud recolhem-no na sua cláusula de prémios: o prémio de cada renovação sai da tarifa em vigor para a idade de cada segurado e a sua zona e a atualização comunica-se por escrito com dois meses de antecedência.
Não me chegou nenhuma carta de renovação. O que faço?
Veja na área de clientes ou na aplicação da sua seguradora e no seu e-mail, também na pasta de correio não desejado. Se não estiver lá, peça-a por escrito com o seu número de apólice. Entretanto o seu prazo para avisar de que não renova não se mexe: um mês antes do vencimento, 30 de novembro se a sua apólice renovar a 1 de janeiro. E não espere pela carta para comparar: com o seu último recibo e as suas condições particulares já podemos fazer as contas.
Se mudar para a Sanitas, volto a ter carências?
Se cumprir as condições pode pedir que lhas eliminem e é a Sanitas que decide ao tratar a adesão. É preciso ter estado pelo menos um ano numa apólice de saúde completa de outra companhia privada em Espanha, com uma cobertura parecida e sem interrupções. Eliminam-se na rede médica exceto a do parto, que mantém os seus 8 meses. Não se eliminam nas coberturas de reembolso nem se vier apenas da Segurança Social ou de uma mutualidade (Muface, Mugeju ou ISFAS). Também não se teve um seguro de saúde na Sanitas nos últimos seis meses. As preexistências declaram-se na mesma no questionário de saúde. Somos nós que pedimos a eliminação com a sua apólice e o seu último recibo e saberá o resultado antes de enviar a rescisão à sua seguradora. Numa urgência vital as carências nunca se aplicam.
O preço da calculadora é o que vou pagar a partir de 1 de janeiro?
É o seu ponto de partida. A calculadora usa a tarifa da Sanitas de abril de 2026. Vale durante a primeira anuidade para novos segurados com data de efeito até 31 de dezembro de 2026. Para uma apólice que começa a 1 de janeiro de 2027 confirmamos-lhe o prémio ao preparar o pedido e sempre antes de assinar. Sobre ele aplica-se o preço especial de fim de ano, que depende do produto e da data de efeito. E connosco nunca paga mais do que a tarifa da Sanitas.
O que é a melhoria de orçamento garantida?
Se tem um orçamento oficial e em vigor da Sanitas ou de outro escritório Sanitas para um seguro de saúde completo com internamento, melhoramo-lo, garantido. Tem de ser do mesmo produto e do mesmo perfil: as mesmas pessoas com as suas idades, o mesmo código postal e a mesma modalidade. Basta enviá-lo por WhatsApp para o +34 655 02 69 85 e mandamos-lhe a proposta por escrito. Vale apenas em seguros de saúde completos com internamento: não se aplica ao Avanza nem ao Accede nem aos seguros de estudantes.
Compensa-me mudar se o aumento for pequeno?
Nem sempre. E dizemos-lho assim, com clareza. Se a diferença face à Sanitas sobre a mesma base for pequena, pesam mais outras coisas: a rede médica que tem perto, se o seu especialista de confiança está nela, os copagamentos que vai pagar de facto e se há algum tratamento ou gravidez em curso que aconselhe esperar. O que convém é fazer as contas antes de 30 de novembro, porque se avisar tarde a sua apólice pode prorrogar-se por mais um ano. No escritório comparamos a sua apólice com a da Sanitas sem compromisso. Se não lhe compensar mudar, dizemos-lho na mesma.
Fontes oficiais
- Ley 50/1980 de 8 de outubro de Contrato de Seguro, artigo 22: prorrogação, oposição e comunicação de alterações (BOE)
- Ley 20/2015 de 14 de julho de ordenación, supervisión y solvencia de las entidades aseguradoras y reaseguradoras (lei espanhola de supervisão das seguradoras): dá a redação atual do artigo 22 (BOE)
- Sanitas: tarifas
- Escritório Sanitas Majadahonda: Mude para a Sanitas com preço especial de fim de ano (página em espanhol)
- Escritório Sanitas Majadahonda: Mudar de seguro de saúde sem carências (em espanhol)

